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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 803/2005 de 07 de July de 2005

Autoriza consignação em folha de pagamento mediante a celebração de convênios


0 Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1° - A Prefeitura Municipal e CamaraMunicipal deverão descontar em folha de pagamento de seus servidores incluindo ativos, inativos e pensionistas, desde que expressamente autorizados por eles, os valores devidos a favor de terceiros, com base nos convénios firmados.

§ 1° - As autorizações dos servidores para desconto em folha de pagamento, serão em duas vias de igual teor, ficando uma para o Departamento de Administração e outra para a Empresa interessada.

§ 2° - 0 limite de desconto objeto da autorização não poderá ultrapassar a (30%) trinta por cento do salário ou vencimento do servidor.

§ 3° - No caso do desconto objeto da autorização para agentes politicos,não poderá ultrapassar a (30%) trinta por cento do subsidio dentro da legislatura.

Art.2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.3° - Revogadas as disposições em contrário.

 

Alexânia, 07 de July de 2005

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal