Autoriza consignação em folha de pagamento mediante a celebração de convênios
0 Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1° - A Prefeitura Municipal e CamaraMunicipal deverão descontar em folha de pagamento de seus servidores incluindo ativos, inativos e pensionistas, desde que expressamente autorizados por eles, os valores devidos a favor de terceiros, com base nos convénios firmados.
§ 1° - As autorizações dos servidores para desconto em folha de pagamento, serão em duas vias de igual teor, ficando uma para o Departamento de Administração e outra para a Empresa interessada.
§ 2° - 0 limite de desconto objeto da autorização não poderá ultrapassar a (30%) trinta por cento do salário ou vencimento do servidor.
§ 3° - No caso do desconto objeto da autorização para agentes politicos,não poderá ultrapassar a (30%) trinta por cento do subsidio dentro da legislatura.
Art.2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3° - Revogadas as disposições em contrário.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal