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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1333/2015 de 27 de May de 2015

Concede Aumento Salarial aos Profissionais do Magisterio.


A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ALEXANIA, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art.1°. Fica estabelecido um reajuste salarial sobre o Piso Salarial do Professor Municipal de Alexânia no importe de 6,21% (seis virgula vinte e um por cento), cujo percentual será dividido em 03 (três) parcelas iguais e sucessivas de 2,07% (dois virgula zero sete por cento).

§1°. 0 referido percentual será pago parceladamente nos meses de maio, junho e julho do corrente ano.  

§2°. 0 referido percentual será pago exclusivamente aos profissionais de magistério, servidores públicos municipais, de provimento efetivo.

§3°. Este reajuste será atribuído ao valor do salário base do servidor, podendo incidir nele todas as vantagens dispostas no Estatuto dos Servidores.

Art.2°. 0 referido aumento salarial será estendido aos aposentados e pensionistas que possuem paridade, como forma de reajuste salarial.

Art.3°. 0 reajuste disposto no artigo 1° desta lei retroagird seus efeitos a janeiro de 2015 tão somente aos aposentados e pensionistas do Alexânia PREV.

Art.4°. Fica concedido também a retroatividade do aumento salarial concedido na Lei n° 1.320/2015 a janeiro de 2014, aos pensionistas e aposentados vinculados ao cargo de profissionais do magistério, desde que já estivessem aposentados nessa época junto ao Alexânia PREV.

Parágrafo Único. Caso o segurado tenha se aposentado em data posterior a janeiro de 2014, será concedido a retroatividade do reajuste salarial de forma proporcional a data de sua aposentação. 

Art.5°. As despesas decorrente das aplicações desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento do município para o exercício de 2015.

Art.6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de aio do ano de 2015. 

Alexânia, 27 de May de 2015

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal