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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1323/2015 de 15 de April de 2015

Autoriza o municipio a doar imoveis municipais para fins de regularização fundiaria na vila são jorge distrito de olhos d agua


A Camara Municipal de Alexania, Estado de Goiás, aprovou, e eu Ronaldo Fernandes Queiroz, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei:

Art.1° - Fica o Executivo autorizado a doar imóveis municipais na Vila São Jorge, Distrito de Olhos D'Agua, para fins de regularização fundiária.

Parágrafo Único — Referidas áreas foram objeto de construção de casas populares e possuem as seguintes características: QUADRA 28-B — lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 06. QUADRA 29: lotes 01, 02 e 03, constantes da matricula 8.972, livro 2-AM, As fls. 105 com as devidas averbações de remanejamento.

Art.2° - O Município poderá fornecer as escrituras As suas expensas, bem como os emolumentos necessários para a individualização de novas matriculas referentes a estes lotes.

Parágrafo único - O ITCMD - Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos e o registro, serão custeados pelos beneficiários.

Art.3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de AlexAnia, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de abril do ano se 2015. 

Alexânia, 15 de April de 2015

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal