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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1140/2010 de 10 de November de 2010

Autoriza abertura de creditos suplementares ao orçamento anual de 2010.


       A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso de sua competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração e do Município, fulcrado no que dispõem os artigos 40, 41 inciso I, 42 e 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320/64, de 17/03/64, APROVA e EU na condição de PREFEITA MUNICIPAL SANCIONO a seguinte Lei:

 

       Art.1° - Fica, por força desta lei, autorizado o Poder Executivo a promover a abertura por decreto, os créditos suplementares julgados necessários, no decorrer da execução do orçamento do exercício de 2010, nos termos da legislação mencionada, até o limite de mais 20% (vinte por cento) do valor do orçamento, visando atender todos os elementos de despesas com dotações insuficientes, promovendo, de conseqüência, as anulações parciais ou totais de dotações com saldos disponíveis, que constituirão recursos legais, para ocorrer aos créditos suplementares autorizados.

       Parágrafo Único — Para o cumprimento da autorização conferida no presente artigo e, com vistas ao seu atingimento, em sua plenitude, das diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para viger no presente exercício, fica a Chefe do Poder Executivo autorizada, a promover, durante a execução orçamentária, a abertura de Créditos Suplementares, mês a mês, sempre respeitando o limite autorizado no caput do presente artigo para atender a demanda dos créditos orçamentários necessários para o funcionamento da máquina administrativa, a ser verificado até o término do exercício de 2010.

       Art.2° - Os valores dos créditos abertos no artigo anterior serão utilizados, segundo o novo Plano de Classificação Funcional Programática, para suplementação das diversas dotações orçamentárias, do Poder Executivo, até o final do exercício de 2010.

       Art.3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 02 de agosto de 2010, revogando as disposições em contrário, inclusive no que colidir o previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos e produza os resultados de seu objeto de mister.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de novembro do ano de 2010.

Alexânia, 10 de November de 2010

MARIA APARECIDA GOMES LIMA
Prefeita Municipal