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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 169/2018 de 30 de October de 2018

Dispõe sobre horário de expediente nas Repartições Públicas Municipais e dá outras providências


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 57, III, VII e XX cumulado com o artigo 95, I, “i”, ambos da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO, a queda significativa anual e a consequente necessidade de instituir medidas de contenção de despesas no âmbito da Administração Pública Municipal; e

CONSIDERANDO, a necessidade de dinamizar a atividade administrativa e operacional do Poder Executivo, minimizado os seus gastos e custos e permitindo melhor aproveitamento dos recursos públicos.

DECRETA

Art. 1º - As repartições da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Alexânia passarão a funcionar a partir do dia 05 de novembro de 2018, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, em expediente das 07:00 às 13:00 horas.

Art. 2º - As determinações deste decreto não se aplicam ao servidor público e empregado público que desempenham suas funções:

  1. Regime de plantão;
  2. Em regime de escala;
  3. Em unidade escolar;
  4. Em unidade de atendimento à saúde;
  5. Em unidade de assistência social que funcionem em período integral; e
  6. Na área de limpeza pública;

Art. 3º - Para os serviços contínuos e de atendimento ao público, poderá o titular de cada pasta definir regime de escala entre seus servidores, de modo a não prejudicar o atendimento à população.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Alexânia, Estado de Goiás, 30 de outubro de 2018, 59º. da Emancipação Político-Administrativa.