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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1456/2018 de 07 de November de 2018

“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 807, DE 06 DE SETEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 


 

  O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 34, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 06 dias do mês de novembro de 2018, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Por força desta Lei, os artigos 4º., 5º.,  8º., §§ 1º. e 2º., e 11, § 3º., da Lei nº. 807, de 2005, que “Reformula o Conselho Comunitário de Turismo de Alexânia, Estado de Goiás e dá outras providências”, passarão a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 4º. – O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR será composto por 07 (sete) conselheiros, sendo 03 (três) representantes do Poder Executivo, 01 (um) representante do Poder Legislativo, e 03 (três) representantes da Sociedade Civil Organizada.

[...]

Art. 5º. – Integram o Conselho Municipal de Turismo:

I – O (a) Titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE);

II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação (SME);

III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA);

IV – 01 (um) representante indicado pelo Poder Legislativo Municipal;

V – 02 (dois) representantes do setor de restaurantes, bares, hotelaria e lazer;

VI – 01 (um) representante da Associação dos Artesãos de Olhos D'Água.

[...]

Art. 8º. – [...]

§ 1º. – A Presidência do Conselho Municipal de Turismo será exercida pelo (a) Titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE);

§ 2º. – A Secretaria Executiva do COMTUR será exercida pelo representante previsto no inciso II do artigo 5º. desta Lei.

[...]

Art. 11. – [...]

§ 3º. – A competência para gerir os recursos do FMTUR será do (a) Titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE), em conjunto com o (a) Tesoureiro (a) da Prefeitura do Município de Alexânia – GO, respeitadas as atribuições do COMTUR.

[...]

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Alexânia, 07 de November de 2018

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia — GO

Michelle Sardela Seixas

Secretária Municipal Interina de Desenvolvimento Econômico