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Prefeitura Municipal de Alexânia

Portaria n.º 287/2018 de 13 de November de 2018

Autoriza o Uso de Bem Público e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e com arrimo no art. 57, inciso XXVIII da Lei Orgânica do Município, resolve:

Art. 1º. Fica a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E RURAL DE ALEXÂNIA – GO - ACIALEX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 24.856.932/0001-07, com sede nesta cidade, representada por seu Presidente, AUTORIZADA a utilizar a Praça da Juventude e partes acessórias, pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, para revitalizá-la bem como promover a realização de Feiras Temporárias e Eventos Culturais todas as sextas, sábados e domingos.

Art. 2º.  A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário pelo período máximo de 90 (noventa) dias, conforme art. 102, § 4º da Lei Orgânica podendo, contudo, ser revogada a qualquer tempo por interesse da administração pública, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.

Parágrafo único. A Autorizada deverá restituir o imóvel imediatamente ao Município, completamente desocupado, quando assim o for solicitado ou revogado o uso por descumprimento das obrigações assumidas, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.

Art. 3º. A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:

a) Utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;

b) Ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;

c) Executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel sem a autorização do Município de Alexânia - GO;

d) Negar cumprimento às normas Municipais, Estaduais e Federais;

e) Usar o espaço para propaganda, de qualquer natureza, ressalvadas aquelas pertinentes ao objeto da presente Portaria;

g) Instalar no local equipamentos proibidos por Lei.

Art. 4º. A AUTORIZADA ficará responsável pela revitalização da Praça da Juventude, bem como de suas partes acessórias.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.