Estima receita e fixa a despesa do municipio para o exercicio de 2010 LOA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goiás, faço saber, que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1° - Esta Lei estima a receita do Município de Alexânia, Estado de Goiás, para o exercício financeiro de 2010, no montante de R$ 36.523.100,00 (trinta e seis milhões e quinhentos e vinte e três mil e cem reais) e fixa a despesa em igual valor nos termos do art. 165, 5°, da Constituição, e da Lei n°. 1055/2009 de 25 de junho de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010, compreendendo:
I — O Orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal.
II — O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a eles vinculados, da Administração Pública Municipal, direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público;
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS, FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art.2° - A receita total estimada no Orçamento Fiscal é de R$ 36.523.100,00 (trinta e seis milhões e quinhentos e vinte e três mil e cem reais), sendo especificada, nos incisos deste artigo, a receita de cada orçamento, em observância a Lei de Responsabilidade Fiscal:
I - Orçamento Fiscal: R$ R$ 35.643.100,00 (trinta e cinco milhões e seiscentos e quarenta e três mil e cem reais);
II - Orçamento da Seguridade Social: 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais);
Art.30 - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, prevista na legislação vigente, descriminada nesta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
I - RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária................................................................................................. R$ 2.840.000,00
Receita de Contribuições...................................................................................... R$1.651.000,00
Receita Patrimonial................................................................................................ R$ 443.500,00
Receita Agropecuária......................................................................................................... R$ 0,00
Receita de Serviços............................................................................................................. R$ 0,00
Receita Industrial ................................................................................................................R$ 0,00
Receita de Serviços.................................................................................................... R$ 59.000,00
Transferências Correntes.......................................................................................$27.732.167,00
Outras Receitas Correntes .......................................................................................R$ 393.300,00
Soma das Receitas Correntes.............................................................................. R$33.118.967,00
II- RECEITA DE CAPITAL
Operações de Credito......................................................................................................... R$ 0,00
Alienação de Bens.............................................................................................................. R$ 0,00
Amortização de Empréstimo ..............................................................................................R$ 0,00
Transferência de Capital....................................................................................... R$ 6.900.000,00
Outras Receitas de Capital................................................................................................. R$ 0,00
Soma da receita de Capital ...................................................................................R$ 6.900.000,00
Receita Retificadora – FUNDEF.......................................................................... R$ (3.495.867,00)
Total Geral da Receita Orçamentária..................................................................R$ 36.523.100,00
Seção II Da Fixação da Despesa
Art.4° - A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 36.523.100,00 (trinta e seis milhões e quinhentos e vinte e três mil e cem reais), distribuídas entre os órgãos orçamentários, sendo especificada, nos incisos deste artigo, a despesa de cada orçamento e a relativa ao refinanciamento da dívida pública municipal interna, em observância ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, e Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009:
I — Orçamento Fiscal: R$ R$ 35.643.100,00 (trinta e cinco milhões e seiscentos e quarenta e três mil e cem reais);
II — Orçamento da Seguridade Social: 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais);
Art.5° - As despesas por órgão de governo ficam assim distribuídas:
DESPESAS POR ORGÃO DE GOVERNO:
01 — PODER LEGISLATIVO R$ 2.990.000,00
02— PODER EXECUTIVO......................................................................................R$ 33.333.100,00
9999 — RESERVA DE CONTIGÊNCIA......................................................................... R$ 200.000,00
TOTAL.................................................................................................................. R$ 36.523.100,00
Seção III
Da Distribuição da Despesa por Funções e Unidades
Art.6° - As despesas fixadas a conta dos recursos previstos no presente Título, observada a programação constante do detalhamento das ações, em anexo, apresenta, por funções e unidades, o desdobramento a seguir.
DESPESAS DISCRIMINADAS POR UNIDADES ORÇAMENTARIA:
10.01 — Gabinete da Prefeita................................................................................. R$ 655.000,00
10.02 — Secretaria de Governo ...........................................................................R$ 2.002.700,00
10.03 — Secretaria de Finanças e Planejamento................................................. R$ 1.637.000,00
10.05 — Secretaria de Educação.......................................................................... R$ 3.988.000,00
10.06 — Secretaria de Urbanismo Habitação e Obras......................................... R$ 3.848.000,00
10.07 — Secretaria de Agricultura e Abastecimento ..............................................R$ 705.000,00
10.08 — Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente..................................... R$ 740.000,00
10.09 — Secretaria de Indústria e Comércio........................................................... R$ 375.000,00
10.10 — Secretaria de Transportes e Serviços Públicos....................................... R$ 2.579.000,00
10.11 — Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer................................................. R$ 831.400,00
10.15 — Controle Interno......................................................................................... R$ 90.000,00
10.16 — Secretaria Municipal do Trabalho............................................................. R$ 287.000,00
10.99 — Reserva de Contingência........................................................................... R$ 200.000,00
11.01 —Câmara Municipal de Alexânia............................................................... R$ 2.990.000,00
12.03 — FUNDEB .................................................................................................R$ 5.450.000,00
13.04 — Fundo Municipal de Saúde -FMS ...........................................................R$ 6.287.000,00
14.12— Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS..................................... R$ 2.038.000,00
15.09 — Fundo de Previdência — ALEXANIA PREV................................................ R$ 880.000,00
19.01 — Fundo Municipal do Meio Ambiente....................................................... R$ 840.000,00
21.01 — Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social .................................R$ 100.000,00
Total Geral das Despesas por Funções ...............................................................R$ 36.523.100,00
DESPESAS SEGUNDO AS FUNÇÕES GOVERNAMENTAIS:
01 — Legislativa.................................................................................................... R$ 2.990.000,00
04 — Administração............................................................................................. R$ 3.344.700,00
06 — Segurança Pública............................................................................................ R$ 47.000,00
08 — Assistência Social ........................................................................................R$ 1.943.000,00
09 — Previdência Social.......................................................................................... R$ 880.000,00
10 — Saúde ..........................................................................................................R$ 6.287.000,00
11 — Trabalho........................................................................................................ R$ 287.000,00
12 — Educação ....................................................................................................R$ 9.319.000,00
13 — Cultura ...........................................................................................................R$ 644.000,00
15 — Urbanismo ...................................................................................................R$ 2.508.000,00
16 — Habitação....................................................................................................... R$ 100.000,00
17 — Saneamento................................................................................................ R$ 1.340.000,00
18 — Gestão Ambiental.......................................................................................... R$ 952.000,00
20 — Agricultura..................................................................................................... R$ 705.000,00
22 — Indústria......................................................................................................... R$ 375.000,00
23 — Comércio e Serviços....................................................................................... R$ 103.000,00
24 — Comunicações.................................................................................................. R$ 43.000,00
26 — Transporte................................................................................................... R$ 2.579.000,00
27 — Desporto e Lazer........................................................................................... R$ 831.400,00
28 — Encargos Especiais .....................................................................................R$ 1.045.000,00
99 — Reserva de Contingência Total Geral das Despesas por Funções.................. R$ 200.000,00
Total Geral das Despesas por Funções ...............................................................R$ 36.523.100,00
Seção IV
Da Autorização para Abertura de Crédito Suplementares
Art.7° - Fica Autorizada à abertura de créditos suplementares, observando o disposto no parágrafo único do art. 8° da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem assim no disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010, respeitados os limites e condições estabelecidas na mesma, para suplementação de dotações consignadas:
I -a cada subtítulo, até o limite de 10% (dez por cento) do respectivo valor, constante desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:
a) anulação parcial de dotações, limitada a 10% (dez por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação, constante desta Lei;
b) reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados observado o disposto no art.50, III, da Lei Complementar n°. 101, de 2000;
c) excesso de arrecadação de receitas próprias, desde que para alocação nos mesmos subtítulos em que os recursos dessas fontes foram originalmente programados, observados o limite de 10% (dez por cento) da dotação inicial e o disposto no parágrafo único do art. e da Lei de Responsabilidade Fiscal;
d) até 10% (dez por cento) do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Municipal;
II - aos grupos de natureza de despesa "3 - Outras Despesas Correntes", "4 - Investimentos" e "5 - Inversões Financeiras", mediante utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a esses grupos, no âmbito do mesmo subtítulo, sendo a suplementação limitada a 10% (dez por cento);
III- para o atendimento de despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive daquelas consideradas de pequeno valor nos termos da legislação vigente e relativa a débitos periódicos vincendos, mediante a utilização de recursos provenientes de:
a) reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados observados o disposto no art.5°, III, da Lei Complementar n°. 101, de 2000;
b) anulação de dotações consignadas a grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo;
c) anulação de dotações consignadas a essa finalidade, na mesma ou em outra unidade orçamentária;
d) até 10% (dez por cento) do excesso de arrecadação de receitas próprias e do Tesouro Municipal; e
e) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2010;
IV - para o atendimento de despesas com juros e encargos da dívida, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a essa finalidade ou à amortização da dívida, na mesma ou em outra unidade orçamentária, obedecidas as vinculações previstas na legislação vigente;
V - para o atendimento de despesas com a amortização da dívida pública municipal, mediante a utilização de recursos provenientes:
a) da anulação de dotações consignadas a essa finalidade ou ao pagamento de juros e encargos da dívida, na mesma ou em outra unidade orçamentária;
b) do superavit financeiro do Município, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2009, nos termos doart.43, §§ 1°, inciso I, e 2°, da Lei n°. 4.320/64, de 17 de março de 1964; e VI - para o atendimento das despesas com pessoal e encargos sociais, inclusive as decorrentes da revisão de remuneração prevista na LDO para 2010, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de dotações consignadas a esse grupo de natureza de despesa no âmbito de cada Poder; e
VII - a subtítulos aos quais foram alocadas receitas de operações de crédito previstas nesta Lei;
VIII - para o atendimento das mesmas ações em execução no ano de 2010, no caso das empresas públicas e das sociedades de economia mista integrantes do Orçamento Fiscal, até o limite dos saldos orçamentários dos respectivos subtítulos aprovados no exercício de 2010, mediante a utilização de superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2009, nos termos doart.43, §§ 1°, inciso I, e 2°, da Lei n° 4.320, de 1964;
a) anulação parcial ou total das dotações alocadas a essas ações; e
b) b) superavit financeiro, apurado em balanço patrimonial de 2009, e excesso de arrecadação de receitas vinculadas, nos termos doart.43, §§ 1°, incisos I, e II, 2°, 3° e 4°, da Lei n°4.320, de 1964;
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art.8° - Em cumprimento ao disposto noart.32, § 1°, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam autorizadas à contratação das operações de crédito incluídas nesta Lei, nos termos da legislação vigente.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.9° - Nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010, integram esta Lei os anexos contendo:
I - a receita estimada nos Orçamentos Fiscal, por categoria econômica e fonte;
II - a distribuição da despesa fixada nos Orçamentos Fiscal, por órgão orçamentário;
III- as autorizações especificas de que trata oart.169, § 1°, II, da Constituição, relativas a despesas de pessoal, conforme estabelece o art. 26 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010;
IV - os quadros orçamentários consolidados relacionados no Anexo I e II da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010;
V - a discriminação da receita do Orçamento Fiscal;
VI - a discriminação da legislação da receita e da despesa do Orçamento Fiscal:
VII - o programa de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários do Orçamento Fiscal; e
§ 1° Não há óbice à continuidade da execução física, orçamentária e financeira, inclusive no que se refere ao pagamento das despesas inscritas em restos a pagar, dos subtítulos, e, se for o caso, os respectivos contratos, convênios, que não constem da relação anexa a esta Lei.
Art.10° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA GOMES LIMA
Prefeita Municipal