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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1100/2009 de 07 de December de 2009

Estima receita e fixa a despesa do municipio para o exercicio de 2010 LOA.


A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goiás, faço saber, que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPITULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art.1° - Esta Lei estima a receita do Município de Alexânia, Estado de Goiás, para o exercício financeiro de 2010, no montante de R$ 36.523.100,00 (trinta e seis milhões e quinhentos e vinte e três mil e cem reais) e fixa a despesa em igual valor nos termos do art. 165, 5°, da Constituição, e da Lei n°. 1055/2009 de 25 de junho de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010, compreendendo:

I — O Orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal.

II — O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a eles vinculados, da Administração Pública Municipal, direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público;

 

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS, FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Seção I

Da Estimativa da Receita

 

Art.2° - A receita total estimada no Orçamento Fiscal é de R$ 36.523.100,00 (trinta e seis milhões e quinhentos e vinte e três mil e cem reais), sendo especificada, nos incisos deste artigo, a receita de cada orçamento, em observância a Lei de Responsabilidade Fiscal:

I - Orçamento Fiscal: R$ R$ 35.643.100,00 (trinta e cinco milhões e seiscentos e quarenta e três mil e cem reais);

II - Orçamento da Seguridade Social: 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais);

Art.30 - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, prevista na legislação vigente, descriminada nesta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

 

I - RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária................................................................................................. R$ 2.840.000,00

Receita de Contribuições...................................................................................... R$1.651.000,00

 Receita Patrimonial................................................................................................ R$ 443.500,00

Receita Agropecuária......................................................................................................... R$ 0,00

Receita de Serviços............................................................................................................. R$ 0,00

Receita Industrial ................................................................................................................R$ 0,00

Receita de Serviços.................................................................................................... R$ 59.000,00

Transferências Correntes.......................................................................................$27.732.167,00

Outras Receitas Correntes .......................................................................................R$ 393.300,00

Soma das Receitas Correntes.............................................................................. R$33.118.967,00

 

II- RECEITA DE CAPITAL

Operações de Credito......................................................................................................... R$ 0,00

Alienação de Bens.............................................................................................................. R$ 0,00

Amortização de Empréstimo ..............................................................................................R$ 0,00

Transferência de Capital....................................................................................... R$ 6.900.000,00

Outras Receitas de Capital................................................................................................. R$ 0,00

Soma da receita de Capital ...................................................................................R$ 6.900.000,00

Receita Retificadora – FUNDEF.......................................................................... R$ (3.495.867,00)

Total Geral da Receita Orçamentária..................................................................R$ 36.523.100,00

 

 

Seção II Da Fixação da Despesa

Art.4° - A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 36.523.100,00 (trinta e seis milhões e quinhentos e vinte e três mil e cem reais), distribuídas entre os órgãos orçamentários, sendo especificada, nos incisos deste artigo, a despesa de cada orçamento e a relativa ao refinanciamento da dívida pública municipal interna, em observância ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, e Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009:

I — Orçamento Fiscal: R$ R$ 35.643.100,00 (trinta e cinco milhões e seiscentos e quarenta e três mil e cem reais);

II — Orçamento da Seguridade Social: 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais);

Art.5° - As despesas por órgão de governo ficam assim distribuídas:

DESPESAS POR ORGÃO DE GOVERNO:

01 — PODER LEGISLATIVO R$ 2.990.000,00

02— PODER EXECUTIVO......................................................................................R$ 33.333.100,00

9999 — RESERVA DE CONTIGÊNCIA......................................................................... R$ 200.000,00

TOTAL.................................................................................................................. R$ 36.523.100,00

 

Seção III

Da Distribuição da Despesa por Funções e Unidades

Art.6° - As despesas fixadas a conta dos recursos previstos no presente Título, observada a programação constante do detalhamento das ações, em anexo, apresenta, por funções e unidades, o desdobramento a seguir.

 

DESPESAS DISCRIMINADAS POR UNIDADES ORÇAMENTARIA:

10.01 — Gabinete da Prefeita................................................................................. R$ 655.000,00

10.02 — Secretaria de Governo ...........................................................................R$ 2.002.700,00

10.03 — Secretaria de Finanças e Planejamento................................................. R$ 1.637.000,00

10.05 — Secretaria de Educação.......................................................................... R$ 3.988.000,00

10.06 — Secretaria de Urbanismo Habitação e Obras......................................... R$ 3.848.000,00

10.07 — Secretaria de Agricultura e Abastecimento ..............................................R$ 705.000,00

10.08 — Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente..................................... R$ 740.000,00

10.09 — Secretaria de Indústria e Comércio........................................................... R$ 375.000,00

10.10 — Secretaria de Transportes e Serviços Públicos....................................... R$ 2.579.000,00

10.11 — Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer................................................. R$ 831.400,00

10.15 — Controle Interno......................................................................................... R$ 90.000,00

10.16 — Secretaria Municipal do Trabalho............................................................. R$ 287.000,00

10.99 — Reserva de Contingência........................................................................... R$ 200.000,00

11.01 —Câmara Municipal de Alexânia............................................................... R$ 2.990.000,00

12.03 — FUNDEB .................................................................................................R$ 5.450.000,00

13.04 — Fundo Municipal de Saúde -FMS ...........................................................R$ 6.287.000,00

14.12— Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS..................................... R$ 2.038.000,00

15.09 — Fundo de Previdência — ALEXANIA PREV................................................ R$ 880.000,00

19.01 — Fundo Municipal do Meio Ambiente....................................................... R$ 840.000,00

21.01 — Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social .................................R$ 100.000,00

Total Geral das Despesas por Funções ...............................................................R$ 36.523.100,00

 

DESPESAS SEGUNDO AS FUNÇÕES GOVERNAMENTAIS:

01 — Legislativa.................................................................................................... R$ 2.990.000,00

04 — Administração............................................................................................. R$ 3.344.700,00

06 — Segurança Pública............................................................................................ R$ 47.000,00

08 — Assistência Social ........................................................................................R$ 1.943.000,00

09 — Previdência Social.......................................................................................... R$ 880.000,00

10 — Saúde ..........................................................................................................R$ 6.287.000,00

11 — Trabalho........................................................................................................ R$ 287.000,00  

12 — Educação ....................................................................................................R$ 9.319.000,00

13 — Cultura ...........................................................................................................R$ 644.000,00

15 — Urbanismo ...................................................................................................R$ 2.508.000,00

16 — Habitação....................................................................................................... R$ 100.000,00

17 — Saneamento................................................................................................ R$ 1.340.000,00

18 — Gestão Ambiental.......................................................................................... R$ 952.000,00

20 — Agricultura..................................................................................................... R$ 705.000,00

22 — Indústria......................................................................................................... R$ 375.000,00

23 — Comércio e Serviços....................................................................................... R$ 103.000,00

24 — Comunicações.................................................................................................. R$ 43.000,00

26 — Transporte................................................................................................... R$ 2.579.000,00

27 — Desporto e Lazer........................................................................................... R$ 831.400,00

28 — Encargos Especiais .....................................................................................R$ 1.045.000,00

99 — Reserva de Contingência Total Geral das Despesas por Funções.................. R$ 200.000,00

Total Geral das Despesas por Funções ...............................................................R$ 36.523.100,00

Seção IV

Da Autorização para Abertura de Crédito Suplementares

Art.7° - Fica Autorizada à abertura de créditos suplementares, observando o disposto no parágrafo único do art. 8° da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem assim no disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010, respeitados os limites e condições estabelecidas na mesma, para suplementação de dotações consignadas:

I -a cada subtítulo, até o limite de 10% (dez por cento) do respectivo valor, constante desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:

a) anulação parcial de dotações, limitada a 10% (dez por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação, constante desta Lei;

b) reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados observado o disposto no art.50, III, da Lei Complementar n°. 101, de 2000;

c) excesso de arrecadação de receitas próprias, desde que para alocação nos mesmos subtítulos em que os recursos dessas fontes foram originalmente programados, observados o limite de 10% (dez por cento) da dotação inicial e o disposto no parágrafo único do art. e da Lei de Responsabilidade Fiscal;

d) até 10% (dez por cento) do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Municipal;

II - aos grupos de natureza de despesa "3 - Outras Despesas Correntes", "4 - Investimentos" e "5 - Inversões Financeiras", mediante utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a esses grupos, no âmbito do mesmo subtítulo, sendo a suplementação limitada a 10% (dez por cento);

III- para o atendimento de despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive daquelas consideradas de pequeno valor nos termos da legislação vigente e relativa a débitos periódicos vincendos, mediante a utilização de recursos provenientes de:

a) reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados observados o disposto no art.5°, III, da Lei Complementar n°. 101, de 2000;

b) anulação de dotações consignadas a grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo;

c) anulação de dotações consignadas a essa finalidade, na mesma ou em outra unidade orçamentária;

d) até 10% (dez por cento) do excesso de arrecadação de receitas próprias e do Tesouro Municipal; e

e) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2010;

IV - para o atendimento de despesas com juros e encargos da dívida, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a essa finalidade ou à amortização da dívida, na mesma ou em outra unidade orçamentária, obedecidas as vinculações previstas na legislação vigente;

V - para o atendimento de despesas com a amortização da dívida pública municipal, mediante a utilização de recursos provenientes:

a) da anulação de dotações consignadas a essa finalidade ou ao pagamento de juros e encargos da dívida, na mesma ou em outra unidade orçamentária;

b) do superavit financeiro do Município, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2009, nos termos doart.43, §§ 1°, inciso I, e 2°, da Lei n°. 4.320/64, de 17 de março de 1964; e VI - para o atendimento das despesas com pessoal e encargos sociais, inclusive as decorrentes da revisão de remuneração prevista na LDO para 2010, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de dotações consignadas a esse grupo de natureza de despesa no âmbito de cada Poder; e

VII - a subtítulos aos quais foram alocadas receitas de operações de crédito previstas nesta Lei;

VIII - para o atendimento das mesmas ações em execução no ano de 2010, no caso das empresas públicas e das sociedades de economia mista integrantes do Orçamento Fiscal, até o limite dos saldos orçamentários dos respectivos subtítulos aprovados no exercício de 2010, mediante a utilização de superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2009, nos termos doart.43, §§ 1°, inciso I, e 2°, da Lei n° 4.320, de 1964;

a)       anulação parcial ou total das dotações alocadas a essas ações; e

b)      b) superavit financeiro, apurado em balanço patrimonial de 2009, e excesso de arrecadação de receitas vinculadas, nos termos doart.43, §§ 1°, incisos I, e II, 2°, 3° e 4°, da Lei n°4.320, de 1964;

 

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

 

Art.8° - Em cumprimento ao disposto noart.32, § 1°, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam autorizadas à contratação das operações de crédito incluídas nesta Lei, nos termos da legislação vigente.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art.9° - Nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010, integram esta Lei os anexos contendo:

 

I - a receita estimada nos Orçamentos Fiscal, por categoria econômica e fonte;

II - a distribuição da despesa fixada nos Orçamentos Fiscal, por órgão orçamentário;

III- as autorizações especificas de que trata oart.169, § 1°, II, da Constituição, relativas a despesas de pessoal, conforme estabelece o art. 26 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010;

IV - os quadros orçamentários consolidados relacionados no Anexo I e II da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010;

V - a discriminação da receita do Orçamento Fiscal;

VI - a discriminação da legislação da receita e da despesa do Orçamento Fiscal:

VII - o programa de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários do Orçamento Fiscal; e

§ 1° Não há óbice à continuidade da execução física, orçamentária e financeira, inclusive no que se refere ao pagamento das despesas inscritas em restos a pagar, dos subtítulos, e, se for o caso, os respectivos contratos, convênios, que não constem da relação anexa a esta Lei.

 

Art.10° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alexânia, 07 de December de 2009

MARIA APARECIDA GOMES LIMA

Prefeita Municipal