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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei Complementar n.º 040/2018 de 28 de November de 2018

Acrescenta dispositivos à Lei Complementar n°. 006, de 24 de dezembro de 2014, e dá outras providencias. 

 


 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 34, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 27 dias do mês de novembro de 2018, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O artigo 77 da Lei Complementar nº. 006, de 2014, que “Institui o Novo Código Tributário do Município de Alexânia e dá outras providências”, passa a vigorar acrescido do inciso XI, com a seguinte redação:

 

Art. 77. [...]

XI – a dação em pagamento de bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

 

Art. 2º. – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 28 dias de novembro do ano de 2018, 60º. da Emancipação Político-Administrativa.

 

 

Alexânia, 28 de November de 2018

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Municipio de Alexânia — GO 

 

João Paulo Matins Lima

Procurador Geral do Município

 

Eloíza Souza Soares

E Secretária Municipal de Fazenda