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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1457/2018 de 20 de November de 2018

“Insere no calendário do Município a festa junina da Rua 10, e dá outras providências”.

 

 


 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 34, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 13 dias do mês de novembro de 2018, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. – Fica instituída no calendário anual do Município de Alexânia, as festividades Junina da Rua 10, a qual se realiza no mês de Junho de cada ano.

 

Art. 2º. – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 20 dias de novembro do ano de 2018, 60º. da Emancipação Político-Administrativa.

 

Alexânia, 20 de November de 2018

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia — GO

Mateus Henrique Cardoso

Secretária Municipal de Educação