“Insere no calendário do Município a festa junina da Rua 10, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 34, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 13 dias do mês de novembro de 2018, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica instituída no calendário anual do Município de Alexânia, as festividades Junina da Rua 10, a qual se realiza no mês de Junho de cada ano.
Art. 2º. – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 20 dias de novembro do ano de 2018, 60º. da Emancipação Político-Administrativa.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia — GO
Mateus Henrique Cardoso
Secretária Municipal de Educação