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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1461/2018 de 28 de November de 2018

“Regulamenta o inciso XI do artigo 77 da Lei Complementar nº. 006, de 24 de dezembro de 2014, e dá outras providências”.

 

 


 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 34, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 27 dias do mês de novembro de 2018, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O crédito tributário inscrito em dívida ativa do Município de Alexânia, Estado de Goiás, poderá ser extinto, nos termos do inciso XI do artigo 77 da Lei Complementar nº 006, de 2014, que “Institui o Novo Código Tributário do Município de Alexânia e dá outras providências”, mediante dação em pagamento de bens imóveis, a critério do credor, na forma desta Lei, desde que atendidas as seguintes condições:

I – a dação em pagamento seja precedida de avaliação do bem ou dos bens ofertados, que devem estar livres e desembaraçados de quaisquer ônus, nos termos de ato do Órgão competente; e

II – a dação em pagamento abranja a totalidade do crédito ou créditos que se pretende liquidar com atualização, juros, multa e encargos legais, sem desconto de qualquer natureza, assegurando-se ao devedor a possibilidade de complementação em dinheiro de eventual diferença entre os valores da totalidade da dívida e o valor do bem ou dos bens ofertados em dação.

Parágrafo único. Caso o crédito que se pretenda extinguir seja objeto de discussão judicial, a dação em pagamento somente produzirá efeitos após a desistência da referida ação pelo devedor ou corresponsável e a renúncia do direito sobre o qual se funda a ação, devendo o devedor ou o corresponsável arcar com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios.

 

Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 31 dias de outubro do ano de 2018, 59º. da Emancipação Político-Administrativa.

 

Alexânia, 28 de November de 2018

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia — GO

João Paulo Martins Lima

Procurador-Geral do Município

Eloíza Souza Soares

Secretária Municipal de Fazenda