Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1122/2010 de 08 de June de 2010

Cria o Conselho Municipal de Cultura de Alexânia - CMCA


A Prefeita Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1° - Fica criado o Conselho Municipal de Cultura de Alexânia — CMCA, instituído como órgão deliberativo, consultivo e fiscalizador das ações culturais do município, tendo como objetivo promover a participação democrática dos vários segmentos da sociedade que integram a ação cultural.

Art.2° - Ao Conselho Municipal de Cultura de Alexânia-CMCA, compete:

I — propor, acompanhar, avaliar e fiscalizar ações de políticas públicas para o desenvolvimento da cultura, a partir de iniciativas governamentais ou em parceria com agentes privados, sempre na preservação do interesse público;

II — incentivar estudos, atividades permanentes e pesquisas na área da Cultura;

III—fiscalizar convênios entre a administração pública municipal e organizações públicas ou privadas, a serem firmados por intermédio da Secretaria de Cultura e Turismo âmbito da implementação de políticas culturais;

§ 1° - 0 Conselho Municipal de Cultura de Alexânia — CMCA terá garantido para os fins do disposto neste artigo, o direito de acesso 6. documentação administrativa, contábil e financeira da Secretaria de Cultura e Turismo, assegurado o direito de chamar à sua análise, questões julgadas relevantes pelo CMCA, nos termos de seu Regimento Interno, bem como o direito de publicação de suas resoluções e avaliações no Placard Oficial do Município.

§ 2° - A utilização de prerrogativa prevista no parágrafo anterior não terá efeito suspensivo em relação á análise da questão, devendo o CMCA emitir parecer em 7 (sete) dias úteis após o recebimento da documentação solicitada nos termos de seu Regimento Interno, sob pena de sua desconsideração, salvo atraso em razão da complexidade da matéria a ser analisada, devidamente justificado.

IV — colaborar na articulação das ações entre organismos públicos e privados da área da Cultura;

V — estudar e sugerir medidas que visem à expansão e ao aperfeiçoamento das atividades e investimentos realizados pela Secretaria de Cultura e Turismo, no que se refere â. Cultura;

VI — incentivar a permanente atualização do cadastro das entidades culturais do município;

VII — buscar articulação com outros Conselhos e entidades afins, objetivando intercâmbios, acúmulo de experiências e ações conjuntas quando possível;

VIII — definir diretrizes para a política cultural a ser implementada pela administração pública municipal;

XI — elaborar e aprovar seu regimento interno;

 

DA COMPOSIÇÃO

 

Art.3º - O Conselho Municipal de Cultura de Alexânia terá a seguinte composição.

I — 02 (dois) Representantes do Poder Executivo;

II — 01 (um) Representante do Poder Legislativo;

III— 01(um) Representante da Secretaria Municipal de Educação;

IV — 01 (um) Representante de Instituição de Ensino Superior;

V — 01 (um) Representante de entidades sem fins lucrativos, que tenham em seu estatuto, como atribuição ou finalidade, o apoio ao desenvolvimento de atividades artístico culturais;

VI — 01 (um) Representante de artes cênicas;

VII — 01 (um) Representante de audiovisual;

VIII — 01 (um) Representante da música;

IX — 01 (um) Representante das artes visuais;

X — 01 (um) Representante do artesanato;

XI — 01 (um) Representante da Cultura Popular.

XII — 01 (um) Representante da Literatura.

§ 1° - Os representantes deste Conselho serão indicados por suas respectivas classes.

§ 2° - Os membros deste Conselho cumprirão mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida sua recondução apenas uma vez por igual período.

§ 3° - Os membros do Conselho não serão remunerados, mas suas funções são consideradas de relevante interesse público.

§ 4° - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho serão escolhidos por votação secreta entre os membros que o compõem, na primeira reunido após a posse e nomeação pela Prefeita Municipal, através de Decreto.

§ 5° - O Regimento Interno do Conselho Municipal de Cultura de Alexânia — CMCA, definirá as hipóteses de perda de mandato e substituição de se conselheiros.

Art.4º - O regimento interno deverá estabelecer a eleição do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho, bem como a estrutura administrativa do Conselho Municipal de Cultura de Alexânia — CMCA.

§ 1º - Para cada membro titular deverá também ser indicado ou eleito um suplente, que o substituirá em seus impedimentos e o sucederá no caso de vacância.

§ 2° - A composição do Conselho poderá ser alternada, mediante deliberação de 2/3 (dois terços) de seus Conselheiros, em reunido ordinária especialmente convocada para esse fim.

 

DO FUNCIONAMENTO

 

Art.5° - O Conselho Municipal de Cultura de Alexânia — CMCA terá as seguintes comissões:

I — Artes Cênicas;

II — Audiovisual;

III— Músicas;

IV — Artes Visuais;

V — Literatura;

VI— Artesanato.

§ 1º - O Regimento Interno definirá as áreas e segmentos que comportarão as comissões.

§ 2° - O Regimento Interno do Conselho Municipal de Cultura a ser instituído na forma definida na presente lei, disciplinará a forma de criação e funcionamento das áreas de segmentos culturais dentro das comissões elencadas no "caput".

Art.6° - O Conselho Municipal de Cultura contará com a secretaria executiva vinculada a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, competindo A mesma dar suporte operacional As atividades regulares do Conselho.

Art.7º - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo deverá viabilizar a estrutura física do funcionamento do Conselho, bem como sua manutenção no que se refere a materiais, convocações, arquivo e administração geral.

Art.8° - Uma Assembléia Geral anual será promovida pelo Conselho Municipal de Cultura de Alexânia com o objeto de analisar seu trabalho pretérito, orientar sua atuação e propor projetos futuros, nas formas de seu Regimento Interno.

Parágrafo Único — A Assembléia Geral a que se refere o "caput" será plenária, aberta d. participação de todos os cidadãos, entidades da sociedade civil e movimentos populares.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art.9° - O Regimento Interno do Conselho Municipal de Cultura de Alexânia determinará a periodicidade das reuniões e a forma de sua convocação, bem como das reuniões extraordinárias e das instâncias que o compõem.

Art.10 - A função de membro do Conselho será exercida gratuitamente e considerada serviço público relevante.

Art.11 - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.12 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de junho do ano de 2010.

 

 

Alexânia, 08 de June de 2010

MARIA APARECIDA GOMES LIMA
Prefeita Municipal