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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 195/2018 de 19 de December de 2018

Fixa os valores das Tarifas para o Transporte Individual de Passageiros no Município de Alexânia, Estado de Goiás, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º., LI, e o art. 57, V, XX, XXVI, XXVIII, XXXI, XXXIII, c/c o art. 95, I, “a”, “i”, “j”, ambos da Lei Orgânica do Município de Alexânia – GO,

CONSIDERANDO a Lei nº. 1.424, de 08 de novembro de 2017, alterada pela Lei nº. 1.444, de 26 de junho de 2018;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º., Parágrafo Único, 23 e 24, do Decreto nº. 022-A, de 06 de fevereiro de 2018, que “Regulamenta a Lei nº. 1.424, de 08 de novembro de 2017, que ‘Institui o Serviço Público de Transporte Individual por Táxi no Município de Alexânia, e dá outras providências’, fixa as tarifas para o Transporte Individual de Passageiros, e dá outras providências”.

DECRETA:

Art. 1º.  As tarifas para Transporte Individual de Passageiros no Município de Alexânia, Estado de Goiás, serão as constantes da Tabela do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º. O presente quadro de Tarifas vigorará até a implantação do sistema de taxímetro, quando os valores serão revistos e adequados à sua melhor operacionalização.

Art. 3º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Município de Alexânia, Estado de Goiás, 19 de dezembro de 2018, 60º. da Emancipação Político-Administrativa.