Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 196/2018 de 16 de December de 2018

Dispõe sobre a nomeação dos membros para a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento da Política Urbana do Município de Alexânia – CMDPU, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 57, V, XX, c/c o art. 95, I, “a”, “c”, “h”, “i”, ambos da Lei Orgânica do Município de Alexânia – GO,

CONSIDERANDO o comando dos artigos 139 a 145 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO as disposições contidas nas Leis Complementares nos. 892, de 11 de outubro de 2006, e 893, de 11 de outubro de 2006, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO a Lei nº. 1.113, de 09 de abril de 2010, alterada pela Lei nº. 1.127, de 10 de junho de 2010, que dispõe sobre o CMDPU – Conselho Municipal de Desenvolvimento da Política Urbana do Município de Alexânia – GO;

CONSIDERANDO o artigo 7º. da Lei nº. 1.052, de 10 de junho de 2009, que “Faz desafetação de áreas públicas, permite seu parcelamento e alienação”, com redação dada pela Lei nº. 1.112, de 09 de abril de 2010, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de composição e funcionamento regular do CMDPU.

DECRETA:

Art. 1º.  Ficam designados para comporem o Conselho Municipal de Desenvolvimento da Política Urbana do Município de Alexânia – GO – CMDPU, como representantes da Prefeitura Municipal de Alexânia – GO, os seguintes membros:

I – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – Secretaria Municipal de Obras Públicas (SMOP):

a) Titulares:

1) Marcelo Campos Pereira; e

2) Heloisa de França Ribeiro Sousa Oliveira;

b) Suplentes:

1) Janete Sousa da Fonseca; e

2) Francisco Gomes de Oliveira Neto;

II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração (SMA):

a) Titular: Paulo César da Silva Cunha; e

b) Suplente: Nivaldo da Cunha Teles;

III – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Ação Social – Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS):

a) Titulares:

1) Carlos Alberto Alves Rabelo; e

2) Nadir Lima dos Santos Alves;

b) Suplentes:

1) Juliana Sardinha Rabelo; e

2) Águida da Silva Lima;

IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças – Secretaria Municipal de Fazenda (SMA):

a) Titular: Marcela Gomes Lobo; e

b) Suplente: Tiago de Faria Santos;

V – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA):

a) Titular: Marcelo Nicolau Pinto; e

b) Suplente: Gabriel Freiras Vitorino;

VI – 01 (um) representante indicado pela Assessoria Jurídica – Procuradoria Geral do Município (PGM):

a) Titular: Dr. Charlesman da Costa Silvano; e

b) Suplente: Dr. Phillip Aires Cardoso.

Art. 2º. Os demais membros do CMDPU serão indicados posteriormente pelos representantes das entidades mencionadas nos incisos II a VII do artigo 4º., da Lei nº. 1.113, de 2010.

Art. 3º. A Comissão Executiva do Conselho será composta por membros do CMDPU, com composição e atribuições especificadas no artigo 8º. da Lei nº. 1.113, de 2010.

Art. 4º. As nomeações dos membros descritos nos artigos 2º. e 3º. deste Decreto se darão por Portaria, nos termos da alínea “d” do inciso II do artigo 95 da Lei Orgânica do Município.

Art. 5º. O CMDPU, assim como sua Comissão Executiva, será presidido pelo Sr. Paulo César da Silva Cunha, de livre nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme disposição do caput do artigo 9º. da Lei nº. 1.113, de 2010.

Art. 6º. Os membros da CMDPU, que representam a Prefeitura Municipal de Alexânia – GO e estejam no exercício de função pública, desempenharão suas atribuições concomitantemente com as de seus respectivos cargos, funções ou empregos, observada a legislação pertinente.

Art. 7º. As funções desempenhadas pelos membros do CMDPU serão exercidas sem remuneração, sendo consideradas de alta relevância para o Município.

Art. 8º. Fica a cargo do Gabinete do Prefeito e da Secretaria Municipal de Obras Públicas (SMOP) proporcionar suporte técnico, administrativo e financeiro para o pleno e regular funcionamento do CMDPU e do Fundo Municipal de Desenvolvimento da Política Urbana, de conformidade com o artigo 25, da Lei nº. 1.113, de 2010.

Art. 9º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento da Política Urbana terá o seu funcionamento de conformidade com a Lei nº. 1.113, de 2010, alterada pela Lei nº. 1.127, de 2010, e com o seu Regimento Interno.

Art. 10.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Município de Alexânia, Estado de Goiás, 26 de dezembro de 2018, 60º. da Emancipação Político-Administrativa.