“Dispõe sobre a correção da Unidade Fiscal de Alexania – UFIA”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, , no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o contido no parágrafo único do artigo n. 453 do Código Tributário Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a correção da Unidade Fiscal de Alexânia- UFIA, de acordo com a variação do IPCA de 2018, passando a corresponder ao valor de R$ 4,05 (quatro reais e cinco centavos).
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 1° de janeiro de 2019.
Município de Alexânia, Estado de Goiás, 02 de janeiro de 2019, 60º. da Emancipação Político-Administrativa.