Dispõe sobre a correção da Unidade de Referência Fiscal do Município de Alexânia – UFM para o Exercício de 2019, revoga o Decreto nº. 001, de 02 de janeiro de 2019, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 5º., II, e o artigo 57, I, III, V, XVIII e XX, c/c o artigo 95, I, “a”, ambos da Lei Orgânica do Município de Alexânia – GO,
CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo único do artigo 453 da Lei Complementar nº. 006, de 24 de dezembro de 2014, que "Institui o Novo Código Tributário do Município de Alexânia e dá outras providências”;
CONSIDERANDO que o valor da UFM para o Exercício de 2018 foi fixado em R$ 2,95 (dois reais e noventa e cinco centavos), nos termos do Decreto nº. 001, de 02 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO que o Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA acumulado no ano de 2018, de conformidade com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (Disponível em: https://sidra.ibge.gov.br/tabela/1419#/n1/all/n7/all/n6/all/v/2265/p/last%201/c315/all/d/v2265%202/l/,p+t+v,c315/resultado, Acesso em 09 jan. 2019), foi de 4,05% (quatro vírgula zero cinco inteiros por cento);
CONSIDERANDO que o valor da UFM para o Exercício de 2019 foi fixado em R$ 4,05 (quatro reais e cinco centavos), por força do Decreto nº. 001, de 02 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO que o princípio da Autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os, quando ilegais, ou revogando-os, quando inconvenientes ou inoportunos;
CONSIDERANDO que a Súmula nº. 346, do Supremo Tribunal Federal, reza que “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”;
CONSIDERANDO a Súmula nº. 473, do Supremo Tribunal Federal, que dispõe que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação do valor da UFM para o Exercício Fiscal e Financeiro de 2019, de conformidade com a variação do IPCA/IBGE acumulado no ano de 2018.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovada a correção da Unidade de Referência Fiscal do Município de Alexânia – UFM, para o Exercício de 2019, de acordo com a variação do IPCA acumulado no ano de 2018, passando a corresponder ao valor de R$ 3,07 (três reais e sete centavos).
Art. 2º. Revoga-se o Decreto nº. 001, de 2019.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros e legais ao dia 1º. de janeiro de 2019.
Palácio do Governo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, 09 de janeiro de 2019, 60º. da Emancipação Político-Administrativa.