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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 009/2019 de 09 de January de 2019

Dispõe sobre a correção da Unidade de Referência Fiscal do Município de Alexânia – UFM para o Exercício de 2019, revoga o Decreto nº. 001, de 02 de janeiro de 2019, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 5º., II, e o artigo 57, I, III, V, XVIII e XX, c/c o artigo 95, I, “a”, ambos da Lei Orgânica do Município de Alexânia – GO,

CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo único do artigo 453 da Lei Complementar nº. 006, de 24 de dezembro de 2014, que "Institui o Novo Código Tributário do Município de Alexânia e dá outras providências”;

CONSIDERANDO que o valor da UFM para o Exercício de 2018 foi fixado em R$ 2,95 (dois reais e noventa e cinco centavos), nos termos do Decreto nº. 001, de 02 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO que o Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA acumulado no ano de 2018, de conformidade com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (Disponível em: https://sidra.ibge.gov.br/tabela/1419#/n1/all/n7/all/n6/all/v/2265/p/last%201/c315/all/d/v2265%202/l/,p+t+v,c315/resultado, Acesso em 09 jan. 2019), foi de 4,05% (quatro vírgula zero cinco inteiros por cento);

CONSIDERANDO que o valor da UFM para o Exercício de 2019 foi fixado em R$ 4,05 (quatro reais e cinco centavos), por força do Decreto nº. 001, de 02 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO que o princípio da Autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os, quando ilegais, ou revogando-os, quando inconvenientes ou inoportunos;

CONSIDERANDO que a Súmula nº. 346, do Supremo Tribunal Federal, reza que “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”;

CONSIDERANDO a Súmula nº. 473, do Supremo Tribunal Federal, que dispõe que A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação do valor da UFM para o Exercício Fiscal e Financeiro de 2019, de conformidade com a variação do IPCA/IBGE acumulado no ano de 2018.

DECRETA:

Art. 1º.  Fica aprovada a correção da Unidade de Referência Fiscal do Município de Alexânia – UFM, para o Exercício de 2019, de acordo com a variação do IPCA acumulado no ano de 2018, passando a corresponder ao valor de R$ 3,07 (três reais e sete centavos).

Art. 2º.  Revoga-se o Decreto nº. 001, de 2019.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros e legais ao dia 1º. de janeiro de 2019.

Palácio do Governo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, 09 de janeiro de 2019, 60º. da Emancipação Político-Administrativa.