Altera dispositivos da Lei nº. 1.311, de 04 de dezembro de 2014, alterados pela Lei nº. 1.418, de 11 de setembro de 2017, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 34, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 11 dias do mês de dezembro de 2018, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Os incisos II e III do artigo 4º. da Lei nº. 1.311, de 2014, que “Autoriza o Município de Alexânia, Estado de Goiás, por intermédio de seu Prefeito, a doar uma área pública em favor do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, e dá outras providências”, por sua vez alterados pela Lei nº. 1.418, de 2017, passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. [...]
[...]
II – terá até o dia 31 de março de 2019 para concluir todas as obras de implantação de sua sede no Município;
III – terá até o dia 31 de julho de 2019 para entrar em operação.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, 11 de dezembro do ano de 2018.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia — GO
Michelle Sardela Seixas
Secretária Municipal Interina de Desenvolvimento Econômico