“Dispõe sobre a prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal com a Fazenda Pública do Município de Alexânia, Estado de Goiás, altera dispositivos da Lei nº. 1.453, de 31 de outubro de 2018, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 34, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 11 de dias do mês de dezembro de 2018, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica prorrogado até o dia 31 de janeiro de 2019, o prazo disposto no § 3º. do artigo 1º. da Lei nº. 1.453, de 31 de outubro de 2018, previsto no Programa de Incentivo à Regularização Fiscal com a Fazenda Publica do Município de Alexânia – GO, para adesão ao parcelamento.
Art. 2º. O inciso V do artigo 1º. da Lei nº. 1.453, de 2018, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. [...]
[...]
V – 75% (setenta e cinco inteiros por cento) para pagamento à vista até 30 de abril de 2019.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, 11 de dezembro do ano de 2018.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia — GO
João Paulo Martins Lima
Procurador-Geral do Município
Eloíza Souza Soares
Secretária Municipal de Fazenda