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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei Complementar n.º 039/2018 de 11 de December de 2018

”Altera dispositivo da Lei Complementar N° 018-B/2016 de 05 de setembro de 2016”.

 


 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 34, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 13 dias do mês de novembro de 2018, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei Complementar nº 018-B de 05 de setembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 2°. Fica criada no âmbito do território Municipal a Zona de Especial Interesse Urbanístico e Ambiental - ZEIUA, constituída pelas áreas bilaterais interferentes em um raio de 1.000 (mil) metros do eixo da rodovia GO-139, ao longo do trecho compreendido entre o limite do perímetro urbano da sede do município e o trevo de acesso ao distrito de Olhos D’água, denominado primeiro trecho, e o segundo trecho constituído pelas áreas bilaterais interferentes em um raio de 1.000 (mil) metros do eixo da rodovia GO-139, ao longo do trecho compreendido entre o trevo de acesso ao distrito de Olhos Dágua e o trevo de acesso ao povoado de Aparecida de Loyola, sendo o terceiro trecho constituído pelas áreas bilaterais interferentes em um raio de 1.000 (mil) metros do eixo da rodovia, ao longo do trecho compreendido entre o trevo de acesso ao Distrito de Olhos Dágua - GO-139 e o próprio Distrito de Olhos D’água.”

 

“Art. 8°. (...)

 § 2°. No segundo e terceiro trechos da ZEIUA somente será permitida a implantação de condomínios de Sítios de Recreio com gestão autônoma. Deverão atender aos mesmos requisitos urbanísticos e ambientais estabelecidos no caput deste artigo, exceto que os lotes ou unidades autônomas terão área mínima de 1.000 (um mil) metros quadrados, e frente mínima de 20 (vinte) metros para uma via de circulação interna, respeitada a reserva legal existente na gleba e não será obrigatória a pavimentação.”

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 11 dias de dezembro do ano de 2018, 60º. da Emancipação Político-Administrativa.

Alexânia, 11 de December de 2018

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexfinia — GO 

 

Alexandre Almes de Morais

Secretário Municipal de Meio Ambiente

 

Marcelo Pereira Campos

Secretário Municidal de Obra Públicas