”Altera dispositivo da Lei Complementar N° 018-B/2016 de 05 de setembro de 2016”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 34, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 13 dias do mês de novembro de 2018, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 018-B de 05 de setembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2°. Fica criada no âmbito do território Municipal a Zona de Especial Interesse Urbanístico e Ambiental - ZEIUA, constituída pelas áreas bilaterais interferentes em um raio de 1.000 (mil) metros do eixo da rodovia GO-139, ao longo do trecho compreendido entre o limite do perímetro urbano da sede do município e o trevo de acesso ao distrito de Olhos D’água, denominado primeiro trecho, e o segundo trecho constituído pelas áreas bilaterais interferentes em um raio de 1.000 (mil) metros do eixo da rodovia GO-139, ao longo do trecho compreendido entre o trevo de acesso ao distrito de Olhos Dágua e o trevo de acesso ao povoado de Aparecida de Loyola, sendo o terceiro trecho constituído pelas áreas bilaterais interferentes em um raio de 1.000 (mil) metros do eixo da rodovia, ao longo do trecho compreendido entre o trevo de acesso ao Distrito de Olhos Dágua - GO-139 e o próprio Distrito de Olhos D’água.”
“Art. 8°. (...)
§ 2°. No segundo e terceiro trechos da ZEIUA somente será permitida a implantação de condomínios de Sítios de Recreio com gestão autônoma. Deverão atender aos mesmos requisitos urbanísticos e ambientais estabelecidos no caput deste artigo, exceto que os lotes ou unidades autônomas terão área mínima de 1.000 (um mil) metros quadrados, e frente mínima de 20 (vinte) metros para uma via de circulação interna, respeitada a reserva legal existente na gleba e não será obrigatória a pavimentação.”
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 11 dias de dezembro do ano de 2018, 60º. da Emancipação Político-Administrativa.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexfinia — GO
Alexandre Almes de Morais
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Marcelo Pereira Campos
Secretário Municidal de Obra Públicas