Dispõe sobre o horário de expediente nas Repartições da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, revoga o Decreto nº. 169, de 30 de outubro de 2018, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 5º., XLIV, e o artigo 57, I, III, V, VII, XIII, XX, cumulados com o artigo 95, I, “a”, “i”, ambos da Lei Orgânica do Município de Alexânia, Estado de Goiás,
DECRETA:
Art. 1º. As Repartições da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, passam a funcionar a partir do dia 04 de fevereiro de 2019, em expediente das 08 às 12h e das 14 às 18h.
Art. 2º. As determinações deste Decreto não se aplicam aos servidores públicos que desempenhem suas funções:
I – em regime de plantão;
II – em regime de escala;
III – em unidades escolares;
IV – em unidades de atendimento à saúde;
V – em unidades de assistência social que funcionem em período integral; e
VI – na área de limpeza urbana.
Art. 3º. Para os serviços contínuos e de atendimento ao público poderá o Titular de cada Secretaria definir regime de escala entre os servidores da Pasta, de modo a não prejudicar o atendimento à população.
Art. 4º. Revoga-se o Decreto nº. 169, de 2018, do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 04 de fevereiro de 2019.
Palácio do Governo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, 31 de janeiro de 2019, 60º. da Emancipação Político-Administrativa.