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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 24/2019 de 09 de January de 2019

Dispõe sobre o horário de expediente nas Repartições da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, revoga o Decreto nº. 169, de 30 de outubro de 2018, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 5º., XLIV, e o artigo 57, I, III, V, VII, XIII, XX, cumulados com o artigo 95, I, “a”, “i”, ambos da Lei Orgânica do Município de Alexânia, Estado de Goiás,

DECRETA:

Art. 1º.  As Repartições da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, passam a funcionar a partir do dia 04 de fevereiro de 2019, em expediente das 08 às 12h e das 14 às 18h.

Art. 2º. As determinações deste Decreto não se aplicam aos servidores públicos que desempenhem suas funções:

I – em regime de plantão;

II – em regime de escala;

III – em unidades escolares;

IV – em unidades de atendimento à saúde;

V – em unidades de assistência social que funcionem em período integral; e

VI – na área de limpeza urbana.

Art. 3º. Para os serviços contínuos e de atendimento ao público poderá o Titular de cada Secretaria definir regime de escala entre os servidores da Pasta, de modo a não prejudicar o atendimento à população.

Art. 4º.  Revoga-se o Decreto nº. 169, de 2018, do Poder Executivo Municipal.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 04 de fevereiro de 2019.

Palácio do Governo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, 31 de janeiro de 2019, 60º. da Emancipação Político-Administrativa.