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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1325/2015 de 23 de April de 2015

Autoriza o poder executivo a doar aos respectivos beneficiarios, as unidades habitacionais do conjunto habitacional manoel fernandes de queiroz.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA APROVA, e eu, RONALDO FERNANDES QUEIROZ, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1° - Fica o Poder Executivo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, autorizado a doar as unidades habitacionais edificadas no Conjunto Habitacional Manoel Fernandes de Queiroz, aos beneficiários que subscreveram o contrato integrante do Programa Carta de Crédito, que tem a Caixa Econômica Federal - CEF como instituição fmanciadora.

§ 1°. 0 termo de doação conterá, obrigatoriamente, a cláusula de inalienabilidade pelo período de 10 (dez) anos, contados da assinatura do instrumento de doação, não podendo o donatário, durante referido período, alugar, ceder, vender ou de qualquer forma transferir o imóvel a terceiros, em consonância com a Lei Municipal n° 775, de 17 de março de 2005, que "Dispõe sobre a politica municipal de habitação e dá outras providencias."

§ 2°. 0 descumprimento da cláusula de inalienabilidade prevista no § 1° implicará na imediata reversão, em favor do Município de Alexânia, da unidade habitacional doada.

Art.2° - A doação poderá ser efetivada por instrumento público ou particular, e dependerá da comprovação do cancelamento do ônus materializado na propriedade fiduciária contratualmente estipulada em favor da Caixa Econômica Federal.

Art.3° - 0 Chefe do Poder Executivo municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.  

Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 23 dias do m^ de abril do ano de 2015.

Alexânia, 23 de April de 2015

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal