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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 826/2005 de 11 de November de 2005

Concede as escrituras aos moradores da vila mutirão


A Camara Municipal de Alexania APROVOU e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado por força desta lei, a conceder as escrituras públicas aos moradores da Vila Mutirão do Programa "Escritura é Cidadania é Mutirão".

Parágrafo Único — As escrituras serão fornecidas as expensas do Erário.

Art.2° - Para consecução dos objetivos desta lei fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no orçamento vigente.

Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário. 

 

Alexânia, 11 de November de 2005

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal