Concede as escrituras aos moradores da vila mutirão
A Camara Municipal de Alexania APROVOU e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado por força desta lei, a conceder as escrituras públicas aos moradores da Vila Mutirão do Programa "Escritura é Cidadania é Mutirão".
Parágrafo Único — As escrituras serão fornecidas as expensas do Erário.
Art.2° - Para consecução dos objetivos desta lei fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no orçamento vigente.
Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal