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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 839/2005 de 16 de December de 2005

Aprova a Planta de Valores Imobiliários para o ano de 2006.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1° - Fica aprovado a Planta de Valores Imobiliários de terrenos urbanos e glebas acima de 10.000 m2situados no perímetro urbano do Município de Alexânia, para efeito de cálculo do valor venal dos imóveis, a ser utilizado para os lançamentos do IPTU — Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana; do ITBI — Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e também de cálculo para a indenização dos imóveis desapropriados pelo Município por interesse social. 

Parágrafo único. A Planta de Valores conterá os anexos I, II, III,IV, V, VI, VII e VIII, na forma doart.n° 102 e parágrafo 10do Código Tributário do Município.

Art.2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2006. 

 

Alexânia, 16 de December de 2005

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal