Aprova a Planta de Valores Imobiliários para o ano de 2006.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1° - Fica aprovado a Planta de Valores Imobiliários de terrenos urbanos e glebas acima de 10.000 m2situados no perímetro urbano do Município de Alexânia, para efeito de cálculo do valor venal dos imóveis, a ser utilizado para os lançamentos do IPTU — Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana; do ITBI — Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e também de cálculo para a indenização dos imóveis desapropriados pelo Município por interesse social.
Parágrafo único. A Planta de Valores conterá os anexos I, II, III,IV, V, VI, VII e VIII, na forma doart.n° 102 e parágrafo 10do Código Tributário do Município.
Art.2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2006.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal