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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 037/2019 de 01 de March de 2019

Dispõe acerca da suspensão do expediente nas repartições públicas municipais, nos dias 04 e 05 de março de 2019 e fixa o expediente do dia 06 de março de 2019, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições;

CONSIDERANDO que o próximo dia 05 de Março é terça-feira de “Carnaval”;

CONSIDERANDO que o próximo dia 04 de Março antecede a terça-feira de “Carnaval”,

DECRETA:

  Art. 1º. Fica declarado Ponto Facultativo no dia 05 de Março de 2019 (terça-feira) de “Carnaval”.

Art. 2º. Fica suspenso o expediente das repartições públicas municipais no dia 04 de março de 2019, dia este que antecede a terça-feira de “Carnaval”.

Art. 3º - No dia 06 de Março de 2019, quarta-feira de “Cinzas”, as repartições públicas municipais funcionarão das 12:00 às 18:00 horas.

  Art. 4º. Ficam excluídos da aplicação deste decreto os serviços que, por natureza ou característica especial, não podem ter alterado seu período diário de execução ou não devem sofrer interrupção de continuidade.

  Art. 5º. Caberá às autoridades competentes de cada Departamento do Município fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.

  Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.