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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 898/2006 de 11 de December de 2006

Aprova Planta de Valores Imobiliários para fins de cálculo de IPTU e ITBI  de 2007.


A Camara Municipal de Alexânia APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1° - Fica aprovada a tabela de valores venais dos imóveis do Município de Alexânia, elaborada pela Comissão de Avaliação Imobiliária, para fins de cálculo do IPTU e ITBI do exercício de 2.007, conforme anexo. 

Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1° de janeiro de 2.007. 

 

 

Alexânia, 11 de December de 2006

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal