Extinção de Fundos Municipais - meio ambiente, infância e juventude assistência social e desenvolvimento municipal.
A Camara Municipal de Alexânia aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1° - Ficam extintos, o Fundo Municipal do Meio Ambiente, Fundo para Infância e Juventude, Fundo Municipal de Assistência Social e o Fundo de Desenvolvimento Municipal.
Art.2° - 0 motivo da extinção dos fundos a que se refere o artigo anterior se dá em virtude dos mesmos não estarem em funcionamento desde sua criação, o que vem acarretando transtornos junto ao Tribunal de Contas dos Municípios quanto a prestação de contas.
Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2.006.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal