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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 899/2006 de 11 de December de 2006

Extinção de Fundos Municipais - meio ambiente, infância e juventude assistência social e desenvolvimento municipal.


A Camara Municipal de Alexânia aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1° - Ficam extintos, o Fundo Municipal do Meio Ambiente, Fundo para Infância e Juventude, Fundo Municipal de Assistência Social e o Fundo de Desenvolvimento Municipal.

Art.2° - 0 motivo da extinção dos fundos a que se refere o artigo anterior se dá em virtude dos mesmos não estarem em funcionamento desde sua criação, o que vem acarretando transtornos junto ao Tribunal de Contas dos Municípios quanto a prestação de contas.

Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2.006.

Alexânia, 11 de December de 2006

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal