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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1471/2019 de 28 de February de 2019

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder revisão geral anual de 4,17% (quatro inteiros vírgula dezessete por cento) sobre o vencimento base dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Alexânia, Estado de Goiás, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXANIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 26 de fevereiro de 2019, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:

Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Alexânia — GO autorizado a conceder revisão geral anual de 4,17% (quatro inteiros virgula dezessete por cento) sobre o vencimento base dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Alexânia, Estado de Goiás, a partir de 10. de janeiro de 2019.

Art.2°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. Art.3°. A revisão geral anual prevista no artigo 1°. será estendida, também, aos servidores inativos e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Alexânia — ALEXANIA PREV.

Art.4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10. de janeiro de 2019.

Prefeitura Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 28 dias de fevereiro do ano de 2019, 60°. da Emancipação Político-Administrativa.

Alexânia, 28 de February de 2019

ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia — GO