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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1473/2019 de 28 de February de 2019

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder revisão geral anual aos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas do Município de Alexânia, Estado de Goiás, e dá outras providências.

 

 


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 26 de fevereiro de 2019, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Alexânia – GO autorizado a conceder revisão geral dos vencimentos dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo do Município de Alexânia – GO, regidos pelo Regime Jurídico Único, nos termos do artigo 250 da Lei Complementar nº. 1.178, de 25 de julho de 2011, e suas alterações posteriores, com exceção dos profissionais do magistério público da educação básica, dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE).

 

Art. 2º. O vencimento base dos servidores públicos do Município de Alexânia será reajustado em 3,434% (três inteiros vírgula quatrocentos e trinta e quatro milésimos por cento), ressalvada a exceção prevista no artigo anterior.

 

Art. 3º. A revisão geral anual prevista nesta Lei será estendida, também, aos servidores inativos e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Alexânia – ALEXÂNIA PREV.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º. de fevereiro de 2019.

 

Prefeitura Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 28 dias de fevereiro do ano de 2019, 60º. da Emancipação Político-Administrativa.