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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 002/2019 de 02 de January de 2019

Dispensa licitação nas contratações de pequeno valor


O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e especialmente na forma autorizada pelo art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autoriza a contratação de serviços e compras, com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quando não se tratar de parcela de um mesmo serviço ou compra de maior vulto, que possa ser realizada de uma só vez, cujo valor anual não ultrapasse R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).

 Art. 2º. Sempre que possível, deverá ser realizada pesquisa de mercado previamente à contratação. 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 02 dias do mês de janeiro do ano de 2019.