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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1474/2019 de 22 de March de 2019

Autoriza a concessão de Revisão Geral anual aos servidores efetivos do Poder Legislativo do Município de Alexânia para o Exercício de 2019 e das outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

  Art. 1º Os vencimentos dos servidores efetivos do Poder Legislativo do Município de Alexânia ficam revisados nos percentuais de 3,56% (três inteiros vírgula cinquenta e seis por cento) para atender a demanda da data base do exercício de 2018/2019, conforme o índice inflacionário do INPC dos últimos 12 (doze) meses, compreendidos entre janeiro/2018 e janeiro/2019.

Art. 2º - A revisão concedida no artigo 1º refere-se ao vencimento base da tabela de vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Alexânia ficando as mesmas consolidadas, tratando-se de reposição de perdas inflacionárias.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo do Município de Alexânia.

  Art. 4º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2019.

Prefeitura Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 22 dias de março do ano de 2019, 60º. da Emancipação Político-Administrativa.