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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 043/2019 de 11 de March de 2019

Prorroga, por mais 90 (noventa dias), o prazo da suspensão temporária de que trata o Decreto nº. 188, de 11 de dezembro de 2018, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “a”, do inciso I, do artigo 95, da Lei Orgânica do Município:

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, o prazo da suspensão temporária de que trata o Decreto nº. 188, de 11 de dezembro de 2018, o qual determinou o sobrestamento da tramitação de todos os processos administrativos relativos às doações de terrenos pertencentes à Administração Pública localizados nos Distritos Agroindustriais de Alexânia – DIAL

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo de Alexânia, Estado de Goiás, 20 de março de 2019, 60º. da Emancipação Político-Administrativa