Prorroga, por mais 90 (noventa dias), o prazo da suspensão temporária de que trata o Decreto nº. 188, de 11 de dezembro de 2018, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “a”, do inciso I, do artigo 95, da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, o prazo da suspensão temporária de que trata o Decreto nº. 188, de 11 de dezembro de 2018, o qual determinou o sobrestamento da tramitação de todos os processos administrativos relativos às doações de terrenos pertencentes à Administração Pública localizados nos Distritos Agroindustriais de Alexânia – DIAL
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo de Alexânia, Estado de Goiás, 20 de março de 2019, 60º. da Emancipação Político-Administrativa