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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1060/2009 de 13 de July de 2009

Altera anexos da lei 784 - 2005 Estrutura Administrativa para acrescentar o Sistema de Controle Interno.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado deGoias, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, especialmente a lei municipal N° 717/2002, de 30 de dezembro de 2002, tendo em vista o superior e predominante interesse da Administração, APROVA e eu, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte lei:

Art.1° - Fica acrescentado no ANEXO I, N° I — DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, da lei Municipal N° 784/2005, o seguinte:

SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL — SICI

- Gabinete do Secretário do Controle Interno Central

- Controles Setoriais

Art.2° - Fica acrescentado no ANEXO I, N° II — DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGAOS, da lei Municipal N° 784/2008, o seguinte:

14 - SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

- Normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais dos órgãos municipais no âmbito do Poder Executivo, observadas a Lei Orgânica e demais normas do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás — TCM.

- Fiscalizar e avaliar a gestão efetuada pelos administradores, bem como a fiscalização dos programas constantes do orçamento fiscal e de seguridade social.

- Controlar a gestão financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de recursos humanos, além da fiscalização da legalidade, da economicidade e da legitimidade dos atos de gestão. 

- Assegurar A. regular gestão de recursos públicos, com ênfase na avaliação de resultados, através de instrumentos e assessoramento, com apoio constante do órgão de controle externo.

 Art.3° - fica acrescentado no ANEXO I, N°III— DOS DIRIGENTES, da Lei Municipal N° 784/2005 o seguinte:

- Ao Secretário do Controle Interno Central do Município, compete assegurar a regular gestão dos recursos públicos recebidos pelo Município de Alexânia.

Art.4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de julho de 2009, revogando-se as disposições em contrário.  

Alexânia, 13 de July de 2009

 

MARIA APARECIDA GOMES LIMA

Prefeita Municipal