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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei Complementar n.º 042/2019 de 10 de April de 2019

Dá nova redação ao artigo 74 da Lei Complementar nº. 1.178, de 25 de julho de 2011, e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 36 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. O artigo 74 da Lei Complementar nº. 1.178/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 74. Os servidores efetivos das carreiras de Fiscal de Tributos Municipais, Fiscal de Obras e Posturas e Fiscal de Vigilância Sanitária, farão jus a Gratificação de Produtividade Fiscal – GPF, nos seguintes termos:

I – 150% (cento e cinquenta por cento) para os servidores que estejam no efetivo exercício das funções de fiscais; e

II – Acrescidos, ainda, de até 150% (cento e cinquenta por cento), concedidos segundo o computo de pontos fixados por critérios objetivos a serem descriminados por Decreto.

Parágrafo único. A situação prevista no inciso II deste artigo está sujeita a previsão inscrita no artigo 22 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Revoga-se a Lei Complementar nº. 010, de 23 de abril de 2015.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º. de abril de 2019.

Alexânia, 10 de April de 2019

ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia — GO

João Paulo Martins Lima
Procurador Geral do Município

Eloiza Sousa Soares
Secretária Municipal de Fazenda