Dá nova redação ao artigo 74 da Lei Complementar nº. 1.178, de 25 de julho de 2011, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 36 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O artigo 74 da Lei Complementar nº. 1.178/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 74. Os servidores efetivos das carreiras de Fiscal de Tributos Municipais, Fiscal de Obras e Posturas e Fiscal de Vigilância Sanitária, farão jus a Gratificação de Produtividade Fiscal – GPF, nos seguintes termos:
I – 150% (cento e cinquenta por cento) para os servidores que estejam no efetivo exercício das funções de fiscais; e
II – Acrescidos, ainda, de até 150% (cento e cinquenta por cento), concedidos segundo o computo de pontos fixados por critérios objetivos a serem descriminados por Decreto.
Parágrafo único. A situação prevista no inciso II deste artigo está sujeita a previsão inscrita no artigo 22 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Revoga-se a Lei Complementar nº. 010, de 23 de abril de 2015.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º. de abril de 2019.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia — GO
João Paulo Martins Lima
Procurador Geral do Município
Eloiza Sousa Soares
Secretária Municipal de Fazenda