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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1088/2009 de 12 de November de 2009

Casa de Passagem Da Criança e do Adolescente.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goiás, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei,

Art.1°— Fica criada CASA DE PASSAGEM DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, com a denominação de "DIOMIRA PERERIA RABELO".

Parágrafo Único — A referida Casa de Passagem da Criança e do Adolescente funcionará com endereço na Rua 76, Quadra 77, Lote 04, centro, neste Município.

Art.2° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alexânia, 12 de November de 2009

MARIA APARECIDA GOMES LIMA

Prefeita Municipal