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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1479/2019 de 27 de April de 2019

Cria o Banco Municipal de Materiais Ortopédicos no Município de Alexânia, e dá outras providências


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a criação do Banco Municipal de Materiais Ortopédicos.

Art. 2º. O banco de materiais, instituído por esta Lei, será constituído por materiais ortopédicos usados ou novos, doados pela comunidade, tais como cadeira de roda e de banho, muleta, andador, bengala, cama hospitalar, tipoia, prótese, entre outros, destinados exclusivamente ao atendimento dos casos encaminhados através do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 3º. O Poder Executivo, através da secretaria competente, será o responsável pelo recebimento e pela posterior cessão gratuita de uso dos materiais àqueles que deles necessitarem.

Art. 4º. Após o uso do material, a pessoa que fez uso do mesmo, deverá devolvê-lo nas condições em que o recebeu.

Art. 5º. Para viabilizar o funcionamento do Banco, criado pela presente Lei, o Poder Executivo estimulará campanhas de voluntariado com as Secretarias Municipais, entidades de classe, associações comunitárias e Organizações não Governamentais - ONGs, incentivando doações por parte de pessoas físicas e jurídicas.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 27 dias de abril do ano de 2019, 60º. da Emancipação Político-Administrativa.