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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1478/2019 de 27 de April de 2019

Denomina a Unidade Básica de Saúde do Distrito de Olhos d’Água (UBS-II), e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 23 de abril de 2019, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada UBS – MARIA DAS DORES PEREIRA DUTRA (“MARIA LIMA”) a Unidade Básica de Saúde do Distrito de Olhos d’Água (UBS-II), localizada na Rua A (esquina com a Rua Câmara Filho), Quadra 15, Lotes 01 e 02, Loteamento Vila São Jorge, Distrito de Olhos d’Água, Alexânia – GO.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 27 dias de abril do ano de 2019, 60º. da Emancipação Político-Administrativa