Criação de Parques Ecológicos ás margens do Reservatório da Usina Hidrelétrica Corumbá IV.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1°. — Fica, por força da presente Lei, autorizada a criação de Parques Ecológicos Municipais nas faixas localizadas às margens do Reservatório da Usina Hidrelétrica (UHE) Corumbá IV.
Art.2°. — A implantação dos Parques Ecológicos Municipais deverá observar as disposições constantes no Plano Diretor do Município (Lei Complementar n°. 892, de 11 de Outubro de 2006), e alterações posteriores, na Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano (Lei Complementar n°. 893, de 11 de Outubro de 2006), e alterações posteriores, e nas Legislação Municipal, Estadual e Federal pertinente.
Art.3°. — Deverão ser priorizadas, para a criação e implantação dos Parques Ecológicos, as áreas cujo percentual deve ser obrigatoriamente destinado ao Município de Alexânia — GO quando da aprovação de Condomínios Urbanísticos as margens do Lago Corumbá IV.
Art.4°. — A presente Lei será regulamentada, no que couber, por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art.5°. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 04 dias do mês ile m "o do ano de 2015.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal