Estabelece o agendamento telefônico de consultas médicas para pacientes idosos e/ou portadores de deficiência, previamente cadastrados nas Unidades de Saúde do Município de Alexânia
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os pacientes idosos e/ou portadores de deficiência poderão agendar, por telefone, as suas consultas médicas nas Unidades de Saúde do Alexânia.
Art. 2º O agendamento de que trata esta Lei somente será possível nas Unidades de Saúde onde o paciente já estiver previamente cadastrado
Art. 3º Para receber o atendimento agendado por telefone, o paciente deverá apresentar na ocasião da consulta, a sua carteira de identidade ou o cartão Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 4º As unidades de saúde deverão afixar, em local visível à população, material indicativo do conteúdo desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 27 dias de abril do ano de 2019, 60º. da Emancipação Político-Administrativa.