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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 068/2019 de 30 de April de 2019

Altera Dispositivo do Decreto n°. 020, de 24 de janeiro, e dá outras providências


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 5º., II, e o artigo 57, I, III, V, XVIII e XX, c/c o artigo 95, I, “a”, “i”, ambos da Lei Orgânica do Município de Alexânia – GO,

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 2º., caput, e o artigo 3º., caput, do Decreto nº. 020, de 2019, que “Estabelece o Calendário Fiscal para o Exercício de 2019, define procedimentos para pagamento, fixa índice de atualização monetária dos Tributos Municipais para este Exercício, e dá outras providências”, passarão a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

Art. 2º. O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) poderá ser pago, em parcela única, com redução de 15% (quinze inteiros por cento) até a data do vencimento, qual seja, 31 de maio de 2019 (31/05/2019), ou em até 08 (oito) parcelas mensais, sem desconto e com incidência de juros compensatórios de 01% (um inteiro por cento) ao mês, com vencimento da 1ª. (primeira) parcela em 31 de maio de 2019, e as parcelas restantes sempre no último dia dos meses subsequentes, limitando-se ao Exercício atual.

(...)

Art. 3º. O Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) será recolhido em parcela única:

(...)

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, 30 de abril de 2019, 60º. da Emancipação Político-Administrativa.