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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 070/2019 de 03 de May de 2019

Dispõe sobre a criação da Comissão Especial para a Regularização dos Distritos Industrial e Agroindustrial de Alexânia- CERDIALs e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem o arts. 5º., incs. XXI e XXIII, 57, incs. III, VII e XX, 95, inc. I, alíneas “b” e “i”, todos da Lei Orgânica do Município

CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no inc. VIII do art. 30 da Constituição Federal, compete aos municípios promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do solo, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

CONSIDERANDO a Lei nº. 10.257/2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências;

CONSIDERANDO que as Leis nos. 343/1993, 823/2005, 824/2005 1.033/2009 e 1.330/2015, que autorizaram as desapropriações de terrenos e concederam benefícios fiscais para viabilizar a implantação dos Distritos Industrial e Agroindustrial de Alexânia – DIALs, Serra do Ouro e Setor Nova Alexânia;

CONSIDERANDO a existência de ocupações e parcelamentos irregulares do solo nos DIALs do Município de Alexânia/GO;

CONSIDERANDO os Decretos nº. 188/2018 e 043/2019, que determinaram o sobrestamento dos processos administrativos relacionados aos DIALs; e

CONSIDERANDO a necessidade de suprir a ausência de legislação que preveja um programa de incentivo e de destinação de terrenos nestes Distritos.

DECRETA:

Art. 1º. Fica criada a Comissão Especial para a Regularização dos Distritos Industrial e Agroindustrial de Alexânia – CERDIALs.

Art. 2º. É objetivo da CERDIALs redigir e apresentar o Plano de Regularização dos Distritos Industrial e Agroindustrial de Alexânia – PRDIALs, considerando para tanto os aspectos situacionais, sociais, econômicos, administrativos, fundiários, estruturais, cartorários e legais relacionados à questão.

Art. 3º. A CERDIALs será formada pelos seguintes servidores:

I – João Paulo Martins Lima, matrícula nº. 406884;

II – Juliana Gomes de Souza, matrícula nº. 14101;

III – Lêda Hilário Ribeiro Mendonça, matrícula nº. 14301;

IV – Marcelo Pereira Campos, matrícula nº. 5301; e

VI – Marcos Gomes da Silva, matrícula nº. 406881.

§ 1º. O Presidente da CERDIALs será eleito na sua primeira reunião ordinária, escolhido dentre os seus membros.

§ 2º. Outros servidores municipais poderão ser convidados a participar das reuniões da CERDIALs, bem como Oficiais de Registro de Imóveis do Município.

Art. 4º. A CERDIALs poderá ainda solicitar auxílio, quando necessário, aos demais órgãos e setores da Administração Pública Municipal.

Art. 5º. Serão lavradas atas de todas as reuniões realizadas pela CERDIALs.

Art. 6º. A CERDIALs terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado 1 (uma) única vez por igual período.

Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, 03 de maio de 2019, 60º. da Emancipação Político-Administrativa.