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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1485/2019 de 03 de May de 2019

Institui a Campanha Educativa para a conservação dos Bens Públicos, e dá Outras Providências


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída no Município de Alexânia – Estado de Goiás, a “Campanha Educativa para a Conservação dos Bens Públicos”, a ser realizada, anualmente, durante a semana coincidente com o dia 17 de agosto, Dia Nacional de Preservação do Patrimônio Histórico.

Art. 2º. A Campanha Educativa de que trata esta lei, será realizada com o apoio do Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer e desenvolvida no âmbito das escolas integrantes da rede municipal de ensino, tendo por objetivo transmitir regras de bom comportamento para a conservação e o zelo pelos bens públicos, expostos a atos de vandalismo.

Art. 3°. Para a consecução do objetivo desta lei, durante a semana a que se refere o artigo 1°, as escolas municipais ministrarão aulas específicas sobre o tema à comunidade escolar do ensino fundamental.

Parágrafo único. Também poderão ser realizadas palestras, trabalhos escolares e atividades afins, visando despertar a atenção e a conscientização da comunidade estudantil como agentes multiplicadores de informações sobre a necessidade de se preservar os bens públicos de uso comum do povo.

Art. 4°. As escolas capacitarão seu corpo docente em aulas multidisciplinares, para desenvolver o tema relacionado a bens públicos.

Art. 5°. Poderão ser concedidos prêmios aos melhores trabalhos apresentados por alunos versando sobre a preservação e conservação dos bens públicos.

Art. 6°. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei, caso seja necessário.

Art. 7°. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de verba própria consignada no orçamento vigente.

Art. 8°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Alexânia, 03 de May de 2019

ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia — GO

João Paulo Martins
Procurador Geral do Município

Mateus Henrique Cardoso
Secretária Municipal de Educação