Institui a Campanha Educativa para a conservação dos Bens Públicos, e dá Outras Providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída no Município de Alexânia – Estado de Goiás, a “Campanha Educativa para a Conservação dos Bens Públicos”, a ser realizada, anualmente, durante a semana coincidente com o dia 17 de agosto, Dia Nacional de Preservação do Patrimônio Histórico.
Art. 2º. A Campanha Educativa de que trata esta lei, será realizada com o apoio do Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer e desenvolvida no âmbito das escolas integrantes da rede municipal de ensino, tendo por objetivo transmitir regras de bom comportamento para a conservação e o zelo pelos bens públicos, expostos a atos de vandalismo.
Art. 3°. Para a consecução do objetivo desta lei, durante a semana a que se refere o artigo 1°, as escolas municipais ministrarão aulas específicas sobre o tema à comunidade escolar do ensino fundamental.
Parágrafo único. Também poderão ser realizadas palestras, trabalhos escolares e atividades afins, visando despertar a atenção e a conscientização da comunidade estudantil como agentes multiplicadores de informações sobre a necessidade de se preservar os bens públicos de uso comum do povo.
Art. 4°. As escolas capacitarão seu corpo docente em aulas multidisciplinares, para desenvolver o tema relacionado a bens públicos.
Art. 5°. Poderão ser concedidos prêmios aos melhores trabalhos apresentados por alunos versando sobre a preservação e conservação dos bens públicos.
Art. 6°. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei, caso seja necessário.
Art. 7°. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de verba própria consignada no orçamento vigente.
Art. 8°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia — GO
João Paulo Martins
Procurador Geral do Município
Mateus Henrique Cardoso
Secretária Municipal de Educação