Institui a Semana Municipal do Meio Ambiente, e dá Outras Providências
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a SEMANA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, a ser comemorada na primeira semana do mês de junho de cada ano, fazendo parte integrante do calendário oficial do município.
Art. 2º. O Conselho Municipal de Meio Ambiente, em conjunto com as demais Secretarias, durante toda a semana, programará eventos, atividades, palestras, programas, exposições e projetos que promovam a educação ambiental, conservação, defesa, a melhoria da qualidade do meio ambiente e preservação do equilibro ambiental, protejam a fauna e a flora e combatam as agressões ambientais.
Art. 3º. Durante toda a semana serão desenvolvidas atividades pela Secretaria Municipal de Educação, visando ampla educação ambiental, como o uso da reciclagem e coleta seletiva a ser ensinado nas escolas.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.
Prefeitura Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 03 dias de maio do ano de 2019, 60º. da Emancipação Político-Administrativa.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia — GO
João Paulo Martins
Procurador Geral do Município
Alexandre Alves de Morais
Secretária Municipal de Meio Ambiente