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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1484/2019 de 03 de May de 2019

Institui a Semana Municipal do Meio Ambiente, e dá Outras Providências


CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída a SEMANA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, a ser comemorada na primeira semana do mês de junho de cada ano, fazendo parte integrante do calendário oficial do município.

Art. 2º.  O Conselho Municipal de Meio Ambiente, em conjunto com as demais Secretarias, durante toda a semana, programará eventos, atividades, palestras, programas, exposições e projetos que promovam a educação ambiental, conservação, defesa, a melhoria da qualidade do meio ambiente e preservação do equilibro ambiental, protejam a fauna e a flora e combatam as agressões ambientais.

Art. 3º. Durante toda a semana serão desenvolvidas atividades pela Secretaria Municipal de Educação, visando ampla educação ambiental, como o uso da reciclagem e coleta seletiva a ser ensinado nas escolas.

Art. 4º.  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.

Prefeitura Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 03 dias de maio do ano de 2019, 60º. da Emancipação Político-Administrativa.

Alexânia, 03 de May de 2019

ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia — GO

João Paulo Martins
Procurador Geral do Município

Alexandre Alves de Morais
Secretária Municipal de Meio Ambiente