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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1156/2011 de 21 de February de 2011

Da nova redação da Lei 740 - 2003 Abertura e Fechamento dos Comercios


Faço saber, que a CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goias,por seus membros, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte lei:

Art.1° - 0 inciso II e V do artigo 2° da Lei Municipal n° 740, de 16 de outubro de 2003, passa a ter a seguinte redação:

Art.2° - A abertura e o fechamento dos estabelecimentos do Município obedecerão aos seguintes horários: 

I — Varejista de frutas, legumes, verduras, ovos, aves, carnes, peixes e padarias funcionarão das 05h30min às 23h00min diariamente;

II — Bares, lanchonetes e similares, funcionarão de domingo a quinta feira das 06h00min as 24h00min, e sexta-feira, sábado e vésperas de feriados ate 03h00min do dia seguinte;

III— Os supermercados funcionarão das 07h00min às 22h00min diariamente;

IV — Os restaurantes funcionarão das 09h00min às 23h00min;

V — As casas de diversões noturnas funcionarão de domingo a quinta feira das 06h00min as 24h00min, e sexta-feira, sábado e vésperas de feriados ate 03h00min do dia seguinte;

VI — As casas de exploram jogos eletrônicos, funcionarão das 08h00min às 22h0Ornin. 

Art.2' - Esta Lei entrará em vigor na data a sua publicação, revogando as disposiçõeserncontrario, em especial a Lei n° 1144, de 03 de dezembro de 2010.

 

Alexânia, 21 de February de 2011

 

MARIA APARECIDA GOMES LIMA

Prefeita Municipal