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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 078/2019 de 16 de May de 2019

“Institui Comissão para instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, a fim de apurar irregularidades cometidas por servidores públicos e dá outras providências.”


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “a”, do inciso I, do artigo 95, da Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO o dispositivo da Lei Complementar N.º 1.178/2011.

DECRETA:

Art. 1º. Fica criada a Comissão Especial Permanente para apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou tenha relação imediata com as atribuições do cargo em que se encontra investido.

Art. 2º. Ficam nomeados os servidores RONEI OLIVEIRA CONCEIÇÃO, matricula nº. 224001, CLEBER VITORIO DE OLIVEIRA, matricula nº. 11801 e JOSÉ MARTINS FILHO matricula nº. 13701 para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

Parágrafo Único - A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar será regida pela Lei Complementar n.º 1178/2011, sob a supervisão do Dr. PHILLIP AIRES CARDOSO OAB 46151-GO.

Art. 3º.  Ficam revogados o Decreto nº. 234/2017 e o Decreto nº. 005/2019, e demais disposições encontradas.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo de Alexânia, Estado de Goiás, 16 de maio de 2019, 60º. da Emancipação Político-Administrativa.

ALLYSSON SILVA LIMA

João Paulo Martins Lima

Clériston de Sá Marcelino da Silva