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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1.488/2019 de 17 de May de 2019

Denomina a Unidade Básica de Saúde do Setor Central (UBS-VII), e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 14 de maio de 2019, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada UBS – OTACÍLIO DOS SANTOS FARIA a Unidade Básica de Saúde do Setor Central (UBS-VII), a ser implantada na Área de Utilidade Pública situada no Loteamento Alexânia, nesta Cidade, localizada na Ilha Central da Avenida Nelson Santos (Rua 23), entre as Quadras 66 e 83, contendo uma edificação com 125,76m² (cento e vinte e cinco vírgula setenta e seis metros quadrados), com dimensões de 13,10 metros de frente e fundo, e 9,60 metros pelas laterais, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis local, sob a Matrícula nº. 7.854.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 16 dias de maio do ano de 2019, 60º. da Emancipação Político-Administrativa.

ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia – GO

João Paulo Martins Lima
Procurador-Geral do Município

Clériston de Sá Marcelino da Silva
Secretário Municipal de Administração

Márcio Pereira Braga
Secretária Municipal de Saúde