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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1.489/2016 de 16 de May de 2019

Denomina a sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE), e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 14 de maio de 2019, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominado Edifício Dr. Alberto José Marques o edifício-sede destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE), situado, atualmente, na Rua 22, Quadra 34, Lote 05, Setor Central, Alexânia – GO.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 16 dias de maio do ano de 2019, 60º. da Emancipação Político-Administrativa.

ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia – GO

João Paulo Martins Lima
Procurador-Geral do Município

Clériston de Sá Marcelino da Silva
Secretário Municipal de Administração

Michelle Sardela Seixas
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Interina