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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1.490/2019 de 16 de May de 2019

Proíbe a Prefeitura de cobrar a Taxa de Expediente nas guias de recolhimento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida a cobrança de taxa de expediente nas guias de recolhimento do IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano.

Parágrafo único: para efeitos desta lei, entende-se:

I – Taxa de Expediente: É a cobrança de valores da prefeitura destinada a custear despesas de processamento, emissão, postagem e liquidação bancária da guia de recolhimento de IPTU.

II – Imposto Predial Territorial Urbano: É um imposto brasileiro cobrado das pessoas que possuem uma propriedade imobiliária urbana, como um apartamento, sala comercial, casa ou outro tipo de imóvel dentro de uma região urbanizada.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 16 dias de maio do ano de 2019, 60º. da Emancipação Político-Administrativa.

ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia – GO

João Paulo Martins Lima
Procurador-Geral do Município

Eloíza Souza Soares
Secretária Municipal de Fazenda