Dispõe sobre a inclusão do estudo de Educação Alimentar e Nutricional como tema transversal no currículo de educação infantil e ensino fundamental das escolas municipais de Alexânia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a Educação Alimentar e Nutricional como tema transversal no currículo de educação infantil e ensino fundamental das escolas municipais Alexânia.
Art. 2º O processo de aprendizagem do tema transversal de educação alimentar e nutricional deverá ser contínuo e em integração às disciplinas existentes. Parágrafo único. O tema não constitui nova área, devendo ser integrado às áreas convencionais.
Art. 3º Caberá ao professor mobilizar o conteúdo em torno deste tema transversal, de forma a contemplá-lo nas diversas áreas curriculares convencionais.
Art. 4º Esta lei será regulamentada, no que couber, por decreto específico.
Art. 5º Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 16 dias de maio do ano de 2019, 60º. da Emancipação Político-Administrativa.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia — GO
Mateus Henrique Cardoso
Secretário Municipal de Educação