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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1175/2011 de 08 de June de 2011

Revisa subsidios dos agentes politicos do poder legislativo


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goiás, nos termos doArt. 37, X, da Constituição Federal, APROVOU, e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1°. Revisa os subsídios dos AgentesPoliticose os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo, a partir do mês de junho de 2011, nos termos doArt.37, X, da Constituição Federal, aplicando-se o indice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, acumulado nos últimos doze meses, concedendo-se reajuste de 6,3% (seis inteiros e três décimos por cento).

Art.2°. Ratifica a revisão dos subsídios dos AgentesPoliticosdo Poder Legislativo, concedida em abril de 2010, nos termos doArt.37, X, da Constituição Federal, aplicando-se o indice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, acumulado de janeiro de 2009 a abril de 2010, de 6,64% (seis inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento). 

Art.3°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão a custa do orçamento vigente.

Art.4°. Revogam-se as disposições em contrário. Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 1° de junho de 2011. 

 

 

 

Alexânia, 08 de June de 2011

MARIA APARECIDA GOMES LIMA

Prefeita Municipal