Revisa subsidios dos agentes politicos do poder legislativo
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goiás, nos termos doArt. 37, X, da Constituição Federal, APROVOU, e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1°. Revisa os subsídios dos AgentesPoliticose os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo, a partir do mês de junho de 2011, nos termos doArt.37, X, da Constituição Federal, aplicando-se o indice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, acumulado nos últimos doze meses, concedendo-se reajuste de 6,3% (seis inteiros e três décimos por cento).
Art.2°. Ratifica a revisão dos subsídios dos AgentesPoliticosdo Poder Legislativo, concedida em abril de 2010, nos termos doArt.37, X, da Constituição Federal, aplicando-se o indice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, acumulado de janeiro de 2009 a abril de 2010, de 6,64% (seis inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento).
Art.3°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão a custa do orçamento vigente.
Art.4°. Revogam-se as disposições em contrário. Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 1° de junho de 2011.
MARIA APARECIDA GOMES LIMA
Prefeita Municipal