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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1492/2019 de 27 de May de 2019

Dispõe sobre a proibição da suspenção do serviço de fornecimento de energia elétrica e de água no Município de Alexânia, e da outras providências


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica proibida a suspenção do serviço de fornecimento de energia elétrica e de fornecimento de água, por parte das respectivas empresas concessionárias, por motivo de inadimplência.

§ 1º O período que abrange a proibição, constante no caput deste artigo, é o das 12h (doze horas) de sexta-feira até às 12h (doze horas) da segunda-feira.

§ 2º A proibição, constante no caput deste artigo, abrange também o período da 12h (doze horas) do último dia útil anterior a qualquer feriado nacional, estadual ou municipal e a ponto facultativo municipal, até ás 12h (doze horas) do primeiro dia útil subsequente.

Art. 2º. O consumidor, beneficiado por esta Lei, não terá direito a benefícios cumulativos sem antes quitar os eu débito com a respectiva concessionaria.

Art. 3º. O não cumprimento dos dispositivos nesta Lei sujeitará o infrator ás seguinte penalidades, sem prejuízo às demais sanções previstas na legislação vigente:

I - advertência, quando da primeira infração, sendo fixado prazo para cumprimento das medidas na advertência;

II - em caso de reincidência será aplicada a multa de 100(cem) Unidades Fiscal do Município de Alexânia – UFM; e,

III - havendo uma terceira e posteriores infrações, a multa cobrada sempre será no valor dobrado da última multa aplicada.

Art. 4º. Os valores financeiros arrecadados pelo Município, oriundos das penalidades desta Lei, serão aplicados em melhorias nos serviços de fornecimento de energia elétrica e de água, que competem multa ao Município.

Art. 5º. Esta Lei será regulamentada, no que couber, via decreto

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 27 dias de maio do ano de 2019, 60º. da Emancipação Político-Administrativa.